Saiba o que pode e o que não pode no retorno às aulas no Ceará como protocolo de retomada

 


A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulgou na tarde desta terça-feira (22) um guia detalhado sobre como deve ocorrer a retomada gradual das atividades escolares no Estado. Com 63 páginas, o documento reúne orientações não apenas para as instituições de ensino como, também, para professores, estudantes, pais e responsáveis.


De acordo com a secretaria estadual, a retomada deve obedecer quatro etapas: uma de transição e outras três “especiais”. A primeira deve ser de sete dias e, as outras, de 14 dias. O órgão assegura ainda que prefeituras permanecem autônomas para decidir sobre os próprios planos de retomada das aulas da rede pública a partir da data oficializada pelo Governo.


Contudo, embora permita o retorno gradual de mais séries, o Estado continua a vedar atividades que possibilitem aglomeração, como feiras, palestras, seminários e competições esportivas. Além disso, estabelece uma série de condutas — de capacitação, comunicação e organização, principalmente — que devem ser tomadas para diminuir os riscos de contágio da Covid-19 na comunidade escolar.


Pode

Adaptar horários de entrada e saída das aulas presenciais para evitar aglomerações;
Reorganizar turmas para garantir que os alunos possam ser acomodados com distância igual ou superior a 1,5 metro entre si;
Estimular a medição de temperatura corporal dos estudantes pelos pais ou responsáveis antes de saírem de casa;
Medir a temperatura de todas as pessoas que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais;
Estimular a higienização de bolsas e objetos com solução desinfetante;
Criar um sistema de desinfecção para que as pessoas atravessem na entrada da escola;
Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou apenas com responsáveis ou familiares que morem na mesma casa;
Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, como as pias dos banheiros, quando as estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro de distância;
Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas, sempre que possível.


Não pode
Permitir que os alunos lanchem ou almocem em locais não indicados para isso;

Permitir que qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, terceirizados ou visitantes, esteja sem o uso devido de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Induzir o contato entre alunos ou o compartilhamento de materiais de uso pessoal;
Controlar o acesso à escola com equipamentos que exijam contato manual dos colaboradores e alunos, como controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas;
Deixar que alunos se aglomerem em áreas comuns, principalmente alunos de turmas diferentes;
Fazer com que os alunos troquem de sala de aula durante o turno escolar, exceto nos casos de aulas práticas laboratoriais, de educação física ou outras que necessitem de ambiente adequado fora da sala de aula habitual;
Deixar abertos espaços dedicados às atividades lúdicas. 
 

 

O POVO

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